Senado aprova criação de Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

O plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A votação foi feita de forma simbólica, ou seja, não houve registro individual dos votos. Entretanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que votaram contra o texto os senadores Cleitinho (Republicanos-MG), Eduardo Girão (Novo-CE), Rogério Marinho (PL-RN) e Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto segue à sanção presidencial.
Segundo a proposta — originária da Câmara dos Deputados —, com a criação do programa, anualmente, após o início da campanha de vacinação contra a influenza, as equipes de saúde locais vão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo os imunizantes previstos para cada idade. A vacinação contemplará vacinas de rotina e de campanha.
As instituições particulares poderão aderir ao Programa Nacional de Vacinação, por meio de manifestação expressa de seu interesse perante o sistema de saúde local.
Discussão
Na sessão plenária, o relator de plenário, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que, para evitar que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados, houve um acordo entre o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e o senador Dr. Hiran (PP-RR) para que Castro rejeitasse uma emenda de Hiran aprovada tanto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) como na Comissão de Educação e Cultura (CE). A emenda retirava do projeto o artigo 4º. O acordo prevê que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará esse artigo ao sancionar a lei.
O artigo 4º estabelece que, após a campanha de vacinação, as escolas têm até cinco dias para enviar à unidade de saúde uma lista de alunos matriculados na instituição que não compareceram para vacinação na escola, com informações de seus responsáveis e endereços.
A instituição de ensino também deve comunicar aos pais ou responsáveis desses alunos a orientação de visitarem uma unidade de saúde. Se os responsáveis não se apresentarem à unidade de saúde em 30 dias após a notificação, ela poderá fazer uma visita domiciliar para conscientizá-los sobre a vacinação.
