Lula decreta normas para o alistamento militar feminino voluntário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto (nº 12.154, de 27 de agosto de 2024) na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União em que estabelece as normas de recrutamento militar de mulheres. Com a mudança, será possível que as forças recebam um efetivo feminino a partir do alistamento, quase como o ocorrido com os homens. A diferença ficará pela voluntariedade.
Dentre as normativas, está o processo para recrutamento. Fica definido que anualmente, entre o período de janeiro a junho, municípios, “mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa”, ficam designados à realização do alistamento daquelas que completam 18 anos no ano vigente.
A seleção seguirá critérios específicos dentro do que já determina o regulamento do serviço militar: com base em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais. “A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial”, afirma o texto publicado nesta quarta. Cada um desses critérios pode ser avaliado em mais de uma etapa.
Obrigatoriedade
Como o serviço de base é uma obrigatoriedade para homens (salvo aqueles enviados à reserva), também definiu-se com o decreto um período para que mulheres possam desistir da militarização: até o ato oficial de incorporação. A partir daí, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Quanto à formação básica, iniciará logo após “o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas”, ou seja, torna-se soldado.
Reserva
Tendo completado a formação básica da Força Militar em que se alistou, a soldado terá um certificado de reservista definindo que esta concluiu “a instrução militar suficiente para o exercício de funções gerais básicas”. “Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas”, ou seja, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Na prática, após a formação e prestados o tempo de serviço, mulheres ficarão na “reserva” podendo ser convocadas caso precise.
